A sua bagagem desacompanhada pode chegar ou sair do Brasil
por navio ou por avião. Nas duas formas você pode usar um contêiner inteiro
(FCL) se houver mercadoria para preenchê-lo total ou pode usar apenas parte do
contêiner conforme as dimensões da sua
caixa de madeira ou paletes (LCL) junto com outros tipos de mercadoria, o frete
será cobrado conforme a metragem cúbica ou peso ocupado no contêiner.
Quando alugamos o contêiner ou o espaço por metragem cúbico ou peso, pagamos o frete, seja ele aéreo ou marítimo, sempre no porto de origem. Junto a toda operação do processo, serão cobradas despesas na origem e no destino pagas as agências marítimas e terminais. No Brasil chamamos de cobranças portuárias ou aeroportuárias que compõe: a liberação de conhecimento marítimo ou aéreo (cobrança da companhia aérea ou marítima), capatazias (cobrança da companhia marítima), consolidação ou desconsolidação (cobrança da companhia aérea ou marítima) e armazenagem (cobrança do armazém público/privado onde está depositada a bagagem desacompanhada).
Quando alugamos o contêiner ou o espaço por metragem cúbico ou peso, pagamos o frete, seja ele aéreo ou marítimo, sempre no porto de origem. Junto a toda operação do processo, serão cobradas despesas na origem e no destino pagas as agências marítimas e terminais. No Brasil chamamos de cobranças portuárias ou aeroportuárias que compõe: a liberação de conhecimento marítimo ou aéreo (cobrança da companhia aérea ou marítima), capatazias (cobrança da companhia marítima), consolidação ou desconsolidação (cobrança da companhia aérea ou marítima) e armazenagem (cobrança do armazém público/privado onde está depositada a bagagem desacompanhada).
Ser for confirmado a isenção dos impostos através de documentação (declaração consular) que comprove o tempo de permanência do passageiro no exterior por mais de 1 ano e 1 mês, as despesas com a marinha mercante e ICMS serão isentas.
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